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5 ERROS

Que podem excluir do Simples Nacional por 3 anos.



Existem determinados erros que não podem ser cometidos ao realizar a contabilidade de uma empresa, como no caso daquelas optantes pelo Simples Nacional, para evitar que ela seja excluída do regime tributário.



1. Quando há embaraço à fiscalização


Imagine o cenário onde a fiscalização se dirige até a empresa e solicita a apresentação de todos os livros e documentos fiscais, e neste momento o microempresário tenta embaraçar, atrapalhar o trabalho da fiscalização.

Ao negar apresentar os documentos solicitados, o fiscal/auditor pode requerer que a empresa receba a exclusão do regime tributário em questão por meio de ofício.



2. Quando há resistência à fiscalização


O ato de negar ou impedir de alguma maneira que a fiscalização entre ou tenha acesso ao estabelecimento ou domicílio onde a empresa funciona, também resulta na exclusão de ofício que pode ser emitida pelos auditores fiscais.



3. Empresa composta por “laranjas”


Os “laranjas” são pessoas que aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, quando, na verdade, são interpostas pessoas no sentido de assegurar o limite do Simples Nacional, assim o empresário abre outra empresa tendo “laranjas” como sócios.



4. Constatação de prática reiterada de infração


Quando acontece uma infração identificada pela fiscalização e a empresa se enquadra nos apontamentos, tenta corrigir o erro, mas em certo momento volta a cometê-lo novamente. A reiteração desses erros prejudica a empresa optante pelo Simples Nacional.



5. Falta de escrituração do livro-caixa


O livro-caixa não permite a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária. Observe o exemplo da empresa que não faz o envio do extrato bancário para o contador, motivo pelo qual já está incorrendo no risco de ser extinta por ofício do Simples Nacional.


Fonte: Jornal Contábil

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