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MEI

Saiba tudo sobre Microempreendedor Individual (MEI).



O que é MEI?


MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela LC nº128, de dezembro/2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma!


O MEI é uma opção interessante para quem deseja ter o próprio negócio. Para ser MEI é preciso atender a uma série de exigências.


Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.


No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, até R$ 81 mil ao ano.

Com relação à quantidade de funcionários, o MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário-mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.


Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades chamadas como "profissões regulamentadas", tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.


Além desses pontos acima, veja outras exigências para viabilizar a abertura do MEI:


- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;

- não ter outra empresa aberta em seu nome;

- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.



Quais são as vantagens em abrir o MEI?


Só pelo fato de sair da informalidade e o empreendedor não ter preocupações diárias com o Fisco, já é uma vantagem.


Além de formalizar seu negócio, ao abrir o MEI, o empreendedor passa a ter as seguintes vantagens:


- CNPJ próprio;


- Possibilidade de emitir notas fiscais (obrigatório quando a venda de serviços ou produtos for feita para outra Pessoa Jurídica);


- Acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade;


- Tributação reduzida e simples com recolhimento realizado em uma única guia denominada DAS MEI;


- Comprovação de Rendimentos na Pessoa Física do Sócio para justificar variação patrimonial nas declarações de ajustes anual;


- Linhas de créditos simplificadas;


- Descontos na compra de veículos;


- Descontos em planos de saúde.



A principal vantagem para o empreendedor é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.


O processo de abertura é feito 100% pela internet.


Se tornar MEI traz várias simplificações para ajudar no dia a dia do negócio, mas exige cumprir algumas condições.



O que é necessário saber antes de formalizar o MEI?


Alguns benefícios PODERÃO ser impactados após a formalização do MEI. Veja abaixo se você recebe algum deles.


Benefícios PREVIDENCIÁRIOS que serão cancelados:


- Aposentadoria por invalidez;

- Auxílio-doença;

- Salário Maternidade.



Benefícios ASSISTENCIALISTAS que podem ser cancelados:


- Seguro Desemprego;

- BPC-LOAS;

- Prouni;

- FIES;

- Bolsa Família etc.



Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização do MEI:


- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;

- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);

- Programa de integração social (PIS);

- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;

- Pensão por falecimento dos pais;

- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.



ATENÇÃO: Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais precisam verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.



Quais são as condições para abrir o MEI?


- Verificar a lista de atividades permitidas;


- Possibilidade de contratar no máximo um empregado (a), que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo;


- O empreendedor não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;


- Não pode ter ou abrir filial;


- Faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura.


OBS: No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Se a formalização ocorre em junho, o limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).



Quais são os documentos para abrir o MEI?


Dados Pessoais:


- RG;

- Dados de Contato (tel. e e-mail);

- Endereço Residencial.

- IPTU para viabilidade junta a Prefeitura;

- Número do recibo de IRPF ou Título de Eleitor;



Dados do negócio:


- Tipo de ocupação (Atividade);

- Forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

- Nome Fantasia do MEI;


Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma gov.br. Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.



Qual é o custo do MEI?


Para abrir um CNPJ de MEI não há custo!

A despesa mensal com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS-MEI).

Independentemente do valor das notas fiscais emitidas no mês (e mesmo se não emitir), o valor mensal devido será correspondente à área de atuação.



QUAL É O VALOR DO IMPOSTO DO MEI?


Em 2022, o valor da contribuição mensal do MEI’s é de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. O MEI que exerce atividade ligada ao comércio e indústria paga R$ 1,00 a mais referente ao ICMS, portanto R$ 61,60. Já o MEI que exerce atividade ligada a prestação de serviços paga R$ 5,00 a mais, portanto R$ 65,60.


Caso a atividade seja mista (comércio e serviço), a guia DAS-MEI será de R$ 66,60.


O pagamento mensal pode ser feito por débito em conta, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Empreendedor.


O custo do MEI é a principal vantagem já que os valores envolvidos são baixos e o empreendedor pode trabalhar de forma mais segura, sabendo que não precisa se preocupar com o Fisco!


A formalização do MEI compensa!



Quais são as atividades permitidas ao MEI?


São centenas de atividades permitidas ao MEI, dentre elas:


- Cabeleireiro;

- Manicure / Pedicure;

- Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios;

- Promoção de vendas

- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.


Para todas as atividades existe um código correspondente denominado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Os CNAE's são administrados pelo IBGE Concla e através dos códigos é possível verificar de forma mais detalhada nas notas explicativas, o que cada atividade compreende.



Como abrir o MEI?


- Acesse o Portal do Empreendedor;

- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;

- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha, siga as instruções em tela;

- Nessa etapa, serão solicitados os dados pessoais, como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial telefone e e-mail;

- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia, o capital social da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar;

- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.



E quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?


O MEI está obrigado a migrar para outro modelo empresarial. Nesse momento é imprescindível o auxílio de um profissional para regularizar e realizar as operações mensais, como escrituração fiscal, apuração dos impostos sobre o faturamento, escrituração contábil e obrigações acessórias.


Caso o valor excedido tenha sido até 20% do teto (R$ 81 mil ou proporcional a abertura):


- Continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;

- No mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;

- Recolher os tributos como Microempresa no Simples Nacional;

- Solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor;

- Providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.



Caso o valor excedido seja superior a 20%, o empreendedor deve:


- Solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;

- Escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;

- Recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.


Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados. Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.



Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF?


Pelas regras de apuração do MEI, uma parcela dos valores recebidos é tributável e outra parcela é isenta de IR.


Para determinar qual parte do faturamento corresponde aos lucros, aplica-se a regra de presunção do Fisco para definir a parte isenta do imposto, cuja alíquota varia de:


- 8% da Receita Bruta para Comércios, Indústrias e Transportes de Carga;

- 16% da Receita Bruta para transportes de passageiros;

- 32% da Receita Bruta para serviços em geral.


Ao encontrar o valor isento do imposto, a diferença entre a receita bruta e a parcela isenta trata-se dos rendimentos tributáveis.


OBS: É preciso entender se o contribuinte está obrigado a entregar o IRPF seguindo as regras publicadas anualmente pelo Governo.



Previdência Social no MEI, como funciona?


O MEI é obrigado a contribuir com a Previdência Social! Para o MEI a contribuição é uma das principais vantagens da formalização já que passa a ter direitos perante o INSS.


Veja abaixo o que inclui nesses direitos:


- Aposentadoria - para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);

- Salário Maternidade - à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;

- Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez - para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;

- Pensão por Morte - se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;

- Auxílio Reclusão - este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;

- Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia - isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.



OBSERVAÇÃO:


A legislação determina que no caso do MEI, o recolhimento para o INSS só pode ser feito em cima de um salário-mínimo, portanto, qualquer benefício será no mesmo valor.

É importante ressaltar que caso o MEI não tenha contribuído por tempo suficiente para cada um dos casos mencionados, não terá acesso aos benefícios!



Previsão de aumento de faturamento do MEI


EXISTE UM PROJETO DE LEI PARA AUMENTAR O LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI


O Projeto de Lei Complementar 108/2021 que está em tramitação tem como objetivo, aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil.


Além do aumento de faturamento que está aguardando aprovação, outra alteração significativa é que, caso seja aprovado, o MEI poderá contratar até 2 funcionários.


Portanto, se o Projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a faixa mensal de arrecadação passará de R$ 6.750,00 para

R$ 10.833,00.


Essas mudanças serão imprescindíveis para os empreendedores e incentivará cada vez mais a formalização de seus negócios!



Como a ConectaCon pode ajudar o MEI?


A ConectaCon percebeu que existe uma carência de atendimento no mercado para os MEI's.


Geralmente as contabilidades auxiliam o empreendedor a abrir o CNPJ, e não oferecem uma consultoria, e portanto, após a abertura do CNPJ, o profissional se sente sozinho, muitas vezes sem saber por onde começar.


Atualmente a ConectaCon presta consultoria para mais de 15 MEI's cobrando uma anuidade justa e que cabe no bolso do empreendedor. Além dos MEI's que atendemos, já "transformamos" MEI's que ultrapassaram os limites em empresas do Simples Nacional.


Independentemente do tamanho de cada empresa, todas são importantes, além de que todas tem um objetivo em comum, CRESCER!


A ConectaCon quer fazer parte da sua história contribuindo com o crescimento saudável de sua empresa!


Consulte nossos especialistas!

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