Principais erros que podem excluir o MEI da categoria!
- Limite de Faturamento
Caso a empresa supere o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI será desenquadrado da categoria, e consequentemente deverá migrar para outro regime empresarial cuja tributação é maior.
Com a inflação o limite de faturamento acaba ficando defasado tendo em vista que encarece o preço dos produtos e serviços.
- Contratação de Funcionário
O MEI pode contratar apenas 1 funcionário para se manter no regime simplificado, porém muitos empreendedores contratam mais empregados de maneira informal (sem registro).
Caso o MEI seja denunciado ou o colaborador informal entre com uma ação, a empreendedor será desenquadrado da categoria!
- Omissão de Receitas
Informar valores menores do que de fato a empresa faturou para burlar o sistema é um dos principais erros que acaba excluindo diversos MEI’s. O sistema da Receita Federal está em constante atualização e, portanto, através do cruzamento de dados é possível constatar inconsistências no CNPJ.
A multa para o MEI que burla o sistema da RFB pode variar entre 75% e 250% do valor total dos impostos devidos, além da exclusão da categoria.
- Deixar de Pagar os Impostos em Dia
Para manter o CNPJ em dia, o MEI precisa pagar seus impostos mensalmente através do DAS. Um dos erros dos MEI’s é deixar de pagar as guias.
Caso a Receita Federal identifique 12 ou mais meses de inadimplência, o MEI poderá ser desenquadrado do regime.
- Ser sócio de outra empresa
O empreendedor que possui um MEI não pode ter outro CNPJ vinculado em seu CPF. Caso seja constatado que o MEI possui outra empresa, o mesmo será desenquadrado da categoria!
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