A obrigatoriedade nas notas fiscais a partir de setembro.
Nota Técnica 2021.003 começou a valer no dia 12 de setembro e traz exigências
A partir de setembro/22, os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN.
O que é o GTIN?
GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial) é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC.
A estrutura do GTIN pode variar entre:
- GTIN-8 específico para itens pequenos
- GTIN-13 identifica produto, usado tanto nas lojas físicas como no e-commerce
- GTIN-14 utilizado para caixas de embarque que tenham unidades dos mesmos produtos
É fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, todas as notas fiscais serão rejeitadas pela Sefaz.
A exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. A partir de 12 de setembro/22, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
A partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
O código GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.
O GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo seja feito com mais efetividade.
Como se adequar a nova regra?
Será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos e conferir se os mesmos não têm outro código de barras cadastrado na Sefaz. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890.
Fonte: Jornal Contábil
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