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ALERTA

Receita passa a monitorar transações financeiras pessoais e empresariais.



Além da E-financeira, declaração instituída através da IN nº 1.571 de 07/2015, em vigor desde 02/2016, que obriga as instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar a informarem todas as transações e operações que as pessoas físicas e jurídicas realizam anualmente, o Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, também passa a solicitar que os bancos de qualquer espécie repassem informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.


É importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.


Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.


A seguir, as datas e prazos que serão implementados gradativamente.

Calendário de implementação:


• Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

• Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

• Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

• Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

• Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

• Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

• Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.


No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.


Caso haja alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada retroativamente em até 5 anos.


Fonte: Jornal Contábil

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