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CARNÊ-LEÃO

Como funciona e quem precisa enviar?



Quem exerce atividades como profissional autônomo e, portanto, recebe como Pessoa Física, é através do carnê-leão que o profissional pagará mensalmente seu Imposto de Renda. O Carnê-leão deve ser preenchido mensalmente para que o profissional mantenha os rendimentos legalizados, com suas obrigações e pagamentos em dia. Isso é essencial para a declaração de Imposto de Renda anual. O principal objetivo dos pagamentos mensais é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco. O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisa emitir o DARF do carnê-leão. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina. O carnê leão é obrigatório para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda 2023, e para outros cidadãos, como: - Funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros; - Contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas; - Pessoas com atividades leiloeiras; - Produtores rurais; - Quem recebe pensão alimentícia; - Quem recebe aluguel de imóveis. Estão isentos de carnê-leão a Pessoa Física que trabalha para Pessoa Jurídica ou que tem vínculo empregatício com outra Pessoa Física (como empregados domésticos).


Fonte: Jornal Contábil

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