Prazo prorrogado para 2023.
Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada em 31/12/2021.
A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, ampliou a desoneração por mais dois anos.
O QUE É A DESONERAÇÃO DA FOLHA?
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de:
- Calçados;
- Call Center;
- Comunicação;
- Confecção/Vestuário;
- Construção Civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo; e
- Transporte rodoviário de cargas.
Em 17 de dezembro de 2021 foi solicitado pelo Senado para que futuramente os setores de alimentação, turismo e atividade física sejam incluídos na lista de desoneração.
Fonte: Agência Senado
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