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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Atualizado: 4 de fev. de 2022

Prazo prorrogado para 2023.



Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada em 31/12/2021.


A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, ampliou a desoneração por mais dois anos.


O QUE É A DESONERAÇÃO DA FOLHA?


A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.


A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.


Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.


Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de:


- Calçados;

- Call Center;

- Comunicação;

- Confecção/Vestuário;

- Construção Civil;

- Empresas de construção e obras de infraestrutura;

- Couro;

- Fabricação de veículos e carroçarias;

- Máquinas e equipamentos;

- Proteína animal;

- Têxtil;

- Tecnologia da informação (TI);

- Tecnologia de comunicação (TIC);

- Projeto de circuitos integrados;

- Transporte metroferroviário de passageiros;

- Transporte rodoviário coletivo; e

- Transporte rodoviário de cargas.


Em 17 de dezembro de 2021 foi solicitado pelo Senado para que futuramente os setores de alimentação, turismo e atividade física sejam incluídos na lista de desoneração.


Fonte: Agência Senado

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