top of page

DIMOB

Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias.



Conforme Instrução Normativa n.º 1.115, a entrega desta obrigação acessória para 2022 deve ser encaminhada até dia 28 de fevereiro de 2022.


Ficam obrigadas a realizar o envio da DIMOB (anualmente) as imobiliárias, corretores de imóveis e qualquer pessoa jurídica que tenha realizado no ano anterior, transações como venda, locação, incorporação, intermediação ou a administração de imóvel.



QUEM PRECISA ENVIAR A DIMOB?


O envio da DIMOB deve ser apresentado pela seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:

  • que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

  • que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

  • que realizarem sublocação de imóveis;

  • constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.


QUAIS INFORMAÇÕES SÃO DECLARADAS NA DIMOB?


Para Compra e Venda: Nome completo e CPF do comprador; nome completo e CPF do vendedor; data do contrato de compra e venda do imóvel; endereço do imóvel negociado; valor do imóvel vendido e valor comprovado com a nota fiscal.


Para Locação: Nome completo e CPF do proprietário; nome completo e CPF do locatário; impostos retidos; rendimento bruto; comissão da pessoa jurídica declarante.


PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA DA DIMOB


Não apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou apresentar com incorreções, ou omissões, resulta em multas que variam de R$ 100,00 até R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, a depender do tipo de contribuinte e do regime tributário.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page