Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Conforme Instrução Normativa n.º 1.115, a entrega desta obrigação acessória para 2022 deve ser encaminhada até dia 28 de fevereiro de 2022.
Ficam obrigadas a realizar o envio da DIMOB (anualmente) as imobiliárias, corretores de imóveis e qualquer pessoa jurídica que tenha realizado no ano anterior, transações como venda, locação, incorporação, intermediação ou a administração de imóvel.
QUEM PRECISA ENVIAR A DIMOB?
O envio da DIMOB deve ser apresentado pela seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:
que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
que realizarem sublocação de imóveis;
constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
QUAIS INFORMAÇÕES SÃO DECLARADAS NA DIMOB?
Para Compra e Venda: Nome completo e CPF do comprador; nome completo e CPF do vendedor; data do contrato de compra e venda do imóvel; endereço do imóvel negociado; valor do imóvel vendido e valor comprovado com a nota fiscal.
Para Locação: Nome completo e CPF do proprietário; nome completo e CPF do locatário; impostos retidos; rendimento bruto; comissão da pessoa jurídica declarante.
PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA DA DIMOB
Não apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou apresentar com incorreções, ou omissões, resulta em multas que variam de R$ 100,00 até R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, a depender do tipo de contribuinte e do regime tributário.
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