Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
A DMED é uma obrigação anual para empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para 2023, deverão ser informados na DMED os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Serviços Médicos e de Saúde são os serviços prestados por:
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos;
• Dentistas;
• Hospitais;
• Laboratórios;
• Serviços radiológicos; Serviços de próteses ortopédicas e dentárias; clínicas médicas de qualquer especialidade; e os
• Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
As pessoas jurídicas mencionadas acima são as empresas obrigadas a realizar o envio da DMED em 2023.
A DMED 2023 deverá ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário de 2022. Caso seja entregue em atraso, o contribuinte terá que pagar multa por atraso na entrega de Declaração (MAED).
O envio da declaração é feito através do Programa DMED 2023 disponível para download no site da Receita Federal. Basta preencher as informações conforme os documentos e enviar para o fisco utilizando o programa ReceitaNET. O ReceitaNet irá validar e transmitir a declaração.
O Programa DMED é multiexercício, portanto, caso seja necessário enviar a Dmed de anos anteriores, originais e retificadoras, também deve ser utilizado o programa e leiaute atual.
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