Diferenças e Obrigações.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. Exemplo: DCTF, GFIP.
Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita.
Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Exemplo: DCTF, SPED, Escriturações Mensais.
Em resumo:
Empresa Inativa – cumprirá apenas as obrigações anuais.
Empresa Sem Movimento – cumprirá todas as obrigações normalmente.
Vale ressaltar que deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios.
Fonte: JORNAL CONTÁBIL
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