Precisa cumprir obrigações?
Engana-se quem acha que devido ao status de inatividade ou sem movimento, as empresas não precisam realizar nenhuma obrigação acessória.
Empresa Inativa
Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
Importante ressaltar que pagamentos de tributos relativos a períodos anteriores e multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória, não descaracterizam a empresa como inativa.
Obrigações das Empresas Inativas
Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
As obrigações que devem ser entregues anualmente são:
- DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
- GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa paga multa;
- RAIS NEGATIVA.
Empresa sem Movimento
Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano.
Como exemplo, suponhamos que a empresa praticou processos de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu nota fiscal em algum mês, dessa forma será considerada sem movimento.
Obrigações das Empresas sem Movimento
Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:
- DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
- SPED’s: Devem ser entregues no prazo, sob pena de multas cumulativas;
- ESCRITURAÇÕES MENSAIS.
Baixa de CNPJ
Para encerrar uma empresa é necessário que a mesma esteja regular junto aos órgãos públicos, portanto, ainda que não tenha mais movimentações ou que não esteja funcionando, é necessário manter em dia as obrigações com o Fisco.
Fonte: com informações da União Contabilidade
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