Conheça algumas particularidades!
O empresário individual não é uma Pessoa Jurídica, mas uma Pessoa Física que exerce uma atividade empresarial.
Quais as vantagens em optar por esse tipo de empresa?
- Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
- O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões. Existe, ainda, a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser R$ 78 milhões;
- Não existe limite na contratação de funcionários, garantindo que sua empresa possa crescer;
- A empresa pode optar pelo regime jurídico do Simples Nacional.
Quando não vale a pena ser empresário individual?
Alguns pontos precisam ser considerados ao optar pelo enquadramento como Empresário Individual, especialmente pelo envolvimento da pessoa física com a pessoa jurídica:
- Não existe separação entre capital da empresa e capital individual, portanto, existe a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco no caso de dívidas da empresa, incluindo bens como imóveis e automóveis;
- A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial. Esse não é, portanto, o melhor tipo de empresa para quem pretende vender o negócio no futuro.
Como abrir uma empresa como empresário individual?
A abertura da empresa é feita na Junta Comercial da sua cidade. No caso do empreendedor individual, isso ocorre com a confecção do Requerimento de Empresário.
Antes de encaminhar a regularização de sua empresa, entretanto, é necessário assegurar-se junto aos órgãos responsáveis sobre todas as exigências em relação à execução da atividade econômica e à utilização do endereço comercial.
Para isso, o ideal é sempre contar com a ajuda de um contador, que será capaz de guiá-lo em relação a todas as obrigações e cadastros a realizar antes de iniciar as atividades empresariais.
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