Divulgados os detalhes para 2023.
A partir do dia 30 de setembro de 2022 ficarão disponíveis nos sítios da previdência e da RFB as seguintes informações relativas à segurança e saúde no trabalho:
– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.
– O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
Os links para acesso das informações são os seguintes:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
https://www.gov.br/receitafederal
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