Inadimplentes do Simples Nacional.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações para empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Para as empresas que já receberam notificações, caso não façam as regularizações dentro do prazo estipulado, serão excluídas do regime tributário a partir 1º de janeiro de 2024.
Contestação As empresas intimadas poderão apresentar contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento da notificação ou, se houver pendência, terão até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão. Uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e possa se manter no regime é não possuir débitos tributários. Exclusão do Simples Nacional Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento do termo, não serão excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
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