Fontes pagadoras devem enviar até o último dia útil de fevereiro.
Até o último dia útil do mês de fevereiro, as fontes pagadoras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos para que os contribuintes preparem suas declarações de imposto de renda.
No documento devem constar todos os ganhos auferidos ao longo do exercício anterior, sendo divido entre rendimentos tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte e recebidos acumuladamente.
QUEM EMITE O INFORME DE RENDIMENTOS?
O documento é emitido e fornecido pelas instituições financeiras, empregadores e outras fontes como INSS, corretoras...
Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas e que tenham efetuado pagamentos para outra PF ou PJ, cujos valores estejam sujeitos à retenção do IR na fonte, devem fornecer o informe de rendimentos.
PARA QUE SERVE?
Os informes são utilizados na declaração de imposto de renda dos contribuintes. Sem esse documento em mãos, podem haver informações declaradas erroneamente e portanto, em malha fina com o fisco federal.
Além disso o documento também pode ser utilizado para comprovar renda junto a bancos em caso de empréstimos, financiamentos, cartões de créditos.
O prazo para as fontes pagadoras disponibilizarem os informes ocorre anualmente no mês de fevereiro, pois em março inicia a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas) e os contribuintes já precisam ter em mãos as informações.
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