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IRPF 2022 - MEI

Saiba como declarar!



O MEI deve cumprir com obrigações distintas perante o fisco, separando rendimentos da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física.


Pelas regras de apuração do MEI, uma parcela dos valores recebidos é tributável e outra parcela é isenta de IR respeitando-se os percentuais existentes no Lucro Presumido.


Como o MEI não é obrigado a fazer escrituração contábil, não existe um cálculo específico para determinar qual parte do faturamento corresponde aos lucros, portanto, aplica-se a regra de presunção do Fisco para definir a parte isenta do imposto, cuja alíquota varia de:


- 8% da Receita Bruta para Comércios, Indústrias e Transportes de Carga;


- 16% da Receita Bruta para transportes de passageiros;


- 32% da Receita Bruta para serviços em geral.



Após encontrar o valor isento do imposto, a diferença que “sobra” entre a receita bruta e a parcela isenta trata-se de rendimentos tributáveis.


Com os valores encontrados (tributáveis e isentos) é preciso entender se o contribuinte está realmente obrigado a entregar a declaração de IRPF seguindo as regras publicadas anualmente pelo Governo sobre os limites de rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos.


Para maiores informações, consulte nossos especialistas.

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