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IRPF 2022 - OBRIGATORIEDADE, PRAZOS E NOVIDADES

Confira as mudanças.



A Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano referente ao ano-base de 2021.


O prazo de declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira, 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril.


Veja a seguir quem está obrigado e quem está isento em 2022.



Quem está obrigado a declarar o IRPF?


Conforme a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2021;

  • Contribuintes que tiveram, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;

  • Aqueles que, até o último dia de 2021, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;

  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2021.

  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;

  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.



Quem está isento da declaração do IRPF?


  • Contribuintes que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70 em 2021 estão isentos da declaração do Imposto de Renda este ano;

  • Receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 em 2021, assim como quem teve a posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor abaixo de R$ 300 mil;

  • Contribuintes com 65 anos ou mais e aposentados conseguem a isenção do Imposto de Renda desde que o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74.


É importante ressaltar que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Portanto, se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.


Os contribuintes portadores de doenças graves também ganham o direito da isenção da declaração do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício do INSS.



Saiba quais são as doenças que dão direito a isenção do IR:


AIDS, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia grave, Nefropatia Grave, Neoplasia maligna (câncer), Osteíte deformante, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose ativa.



Novidades para 2022


Declaração pré-preenchida para todas as plataformas.

Antes, o acesso estava limitado somente aos contribuintes que tinham certificado digital. A partir de 15 de março, o serviço será disponibilizado para os contribuintes que possuem contas nos níveis prato e ouro no sistema gov.br.


Através da ferramenta é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior e dados declarados por fontes pagadoras, despesas médicas...


Porém, como o próprio nome já diz, a declaração vem pré-preenchida, portanto, não trata-se da declaração completa. Os dados preenchidos de forma automática devem ser conferidos com os documentos do contribuinte, além de ser necessário complementar com as demais informações que não são importadas no preenchimento automático.



Chave PIX


Para este ano o contribuinte poderá informar sua chave Pix para recebimento da restituição do Imposto de Renda, contudo, a chave precisa, obrigatoriamente, ser o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail, e chaves aleatórias não serão aceitas.

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