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ISENÇÃO DO IR SOBRE GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS

Confira as alterações!



Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 foram realizadas alterações no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 , que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.


As alterações referem-se à possibilidade de aplicar a isenção acima mencionada para os seguintes casos:


a) na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e


b) na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.


Para maiores informações, consulte nossos especialistas!

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