Confira as novas regras para o registro de ponto.
O chamado registro de ponto é a maneira na qual os empregadores controlam a jornada de trabalho de seus empregados.
Toda e qualquer empresa que possua um quadro de 20 funcionários ou mais, tem a obrigação de manter o registro de forma manual, mecânica ou eletrônica.
O registro de ponto eletrônico já é autorizado desde 2009, quando a primeira diretriz a respeito do sistema foi publicada através da portaria 1510. Esta maneira de controlar a jornada de trabalho vem passando por atualizações e modernizações.
As últimas alterações foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência por meio da Portaria 671, de modo que basicamente estipulou 3 tipos de registradores eletrônicos de ponto que poderão ser utilizados pelos empregadores.
Confira as mudanças:
- Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (Rep-P): permite o registro do ponto através da utilização de novas tecnologias, tal como a marcação do ponto por aparelhos móveis. Deve ser utilizado, exclusivamente, para o registro da jornada.
- Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (Rep-C): trata-se do modelo criado em 2009, ao escolher este tipo, somente é possível registrar empregados de um mesmo empregador, salvo em casos de trabalhador temporário, ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (Rep-A): permite o registro através de um conjunto de equipamentos e programas de computador, autorizados por acordo coletivo de trabalho. Esta opção será permitida enquanto a norma coletiva que autorizou seu uso estiver em vigor.
Por fim, cabe enfatizar que segundo a portaria, as novas regras, em vigor desde o último dia 10 de fevereiro, devem ser seguidas obrigatoriamente, salvo para programas de tratamento de registro de ponto, de modo que o prazo de adaptação é até 8 de novembro de 2022.
Comments