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MEI CAMINHONEIRO

Atualizado: 14 de jan. de 2022

Caminhoneiros de todo o país já podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).



A Lei Complementar que já havia sido aprovada no Congresso recebeu a sanção no último dia de 2021. A partir de janeiro de 2022 a categoria poderá se incluir no modelo de Microempreendedor Individual.


A lei permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado. Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais.


Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano (R$ 20,9 mil ao mês).


No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.


Com o MEI, a contribuição previdenciária dos caminhoneiros será de 12% sobre o salário-mínimo. Neste caso, com o piso nacional passando para R$ 1.212, o MEI caminhoneiro vai pagar mensalmente (faturando ou não) R$ 146,56 de contribuição previdenciária, além de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS).


VANTAGENS


Através do MEI, os caminhoneiros terão direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte para a família.


Além disso, ao ter um CNPJ, a aprovação de créditos e financiamentos é facilitada, os preços nas compras de peças para os caminhões podem ser menores, sem contar na diminuição dos impostos e burocracias.


BENEFÍCIOS DO INSS


O caminhoneiro que se formalizar como MEI terá garantido direitos junto à Previdência Social. São eles:


Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. O benefício é no valor de um salário-mínimo.


Aposentadoria por invalidez: É uma garantia àqueles que estão incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.


Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia.


Auxílio reclusão: Neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.


Pensão por morte: Esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.


Salário-maternidade: No caso de ser caminhoneira.


Fonte: Jornal Contábil

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