Implantação em meio eletrônico a partir de Janeiro de 2023.
A data de implantação do PPP eletrônico foi alterada conforme Portaria MTP n° 1.010/2021.
No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma alteração na Portaria MTP n° 313/2021.
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A partir 1° de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
(Atualização em 27/12/2021: publicada Portaria MTP n° 1.010/2021, que alterou a Portaria n° 313/2021)
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