Saiba como pagar menos impostos usando o Livro-Caixa.
Para médicos autônomos (que recebem rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício), é possível deduzir as despesas escrituradas no Livro-Caixa direto da base de cálculo do imposto de renda. Veja como:
Receitas (recibos) e despesas como manutenção do consultório, valores pagos à fornecedores e funcionários, devem ser relacionadas no Livro-Caixa mensalmente, em ordem cronológica.
Diversas despesas relacionadas à atividade do profissional são dedutíveis, e para comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro-Caixa é necessário possuir documentos idôneos.
Veja abaixo as principais deduções:
• Despesas de custeio do consultório como aluguel, luz, água, telefone, condomínio, gás... do imóvel utilizado para a execução das atividades profissionais.
OBS: Caso utilize o imóvel residencial para o trabalho, o médico só poderá deduzir 20% dessas despesas.
• Contribuição a sindicatos, associações e conselhos.
• Pagamento de salários efetuados a terceiros, como os encargos trabalhistas.
• Pagamentos a terceiros sem vínculos empregatícios também podem ser deduzidos,
porém os serviços tomados devem ser essenciais para o desempenho das atividades do consultório.
• Gastos com marketing e despesas feitas para divulgar os serviços oferecidos pelo médico em seu consultório.
• Gastos com congressos e seminários (taxa de inscrição, materiais de estudo e trabalho) desde que tenham relação com a atividade desenvolvida pelo profissional.
• Despesas com livros e jornais técnicos relacionados à profissão, além de gastos com vestimentas específicas, como os jalecos.
• Manutenção e conservação do consultório (despesas com benfeitorias).
• Mensalidades pagas referentes a serviços necessários para a manutenção como: honorários advocatícios e contábeis relacionados a serviços prestados para o consultório médico.
• Correios (envio de documentos necessários para a atividade profissional).
Com o Livro-Caixa é possível economizar impostos! O imposto de renda possui faixas de tributação que variam de acordo com os rendimentos. Até R$ 2.112,00, o médico não paga Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), e deste valor até R$ 2.826,65, paga somente 7,5%.
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