top of page

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL

Atualizado: 4 de fev. de 2022

Procuradoria reabre prazos para parcelamentos.



Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária/FGTS - PGFN reabre prazos do Programa de Retomada Fiscal.


A Portaria PGFN nº 15.059/2021 alterou a Portaria PGFN nº 11.496/2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Em decorrência dessas alterações:


a) poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 31.01.2022;


b) os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão solicitar, no período de 01.10.2021 até às 19h00 do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original; e


c) o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020, e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, que iniciou em 01.10.2021, e que seria encerrado em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00 do dia 25.02.2022.


(Portaria PGFN nº 15.059/2021 - DOU de 27.12.2021)

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page