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PROGRAMA LITÍGIO ZERO

PGFN oferece negociação que concede desconto e entrada facilitada.



O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de Litígio Zero, teve início em 01/02/2023, com prazo para adesão até 31/03/2023. O pedido de negociação perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é 100% digital no portal REGULARIZE.


No âmbito da dívida ativa da União está disponível a transação no contencioso de pequeno valor, a qual não exige verificação da capacidade de pagamento do contribuinte para conceder os benefícios.


No entanto, a negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que engloba débitos inscritos em dívida ativa há mais de 1 (um) ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.


O programa não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

A proposta de negociação possibilita o pagamento de entrada de 4% dividida em até quatro prestações mensais, sem desconto, sendo o saldo restante quitado em até dois meses, com desconto de 50% sobre o valor total, ou até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.


Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.


O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física, ou a R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte.


O programa estabelece propostas de negociação para resolução de litígios administrativos tributários no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo e inscrito em dívida ativa da União.


Fonte: RFB


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