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RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA

Saiba as diferenças.



Razão social e Nome Fantasia são termos que causam dúvidas na hora de empreender. Antes de abrir qualquer negócio é preciso dar um nome a ele a fim de realizar o registro junto aos órgãos competentes.

Trata-se de uma informação única e exclusiva que permite que sua empresa seja identificada.

É importante saber que Razão Social e o Nome Fantasia tem finalidades diferentes.



Razão Social

É um nome de registro e possui regras. É obrigatório para todas as empresas.


Nome Fantasia

É opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.



Principais Diferenças entre os termos


A Razão Social possui comprometimento legal e é obrigatória, enquanto o Nome Fantasia não.

A finalidade da Razão Social é a identificação legal e comprometimento fiscal (presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc...)

Já a finalidade do nome fantasia é promocional. O objetivo é “vender” uma marca com estratégias de marketing.



Regras para definir os termos


Normalmente a Razão Social é composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A, MEI, ME, ETC.)

Não pode existir duas empresas com razões sociais idênticas, por isso é importante que um contador faça o trabalho pois envolve pesquisas para verificar a possibilidade de termos ainda não utilizados.

Quanto ao Nome Fantasia é livre! Geralmente leva o nome da marca que deve ser fácil de memorizar.


Fonte: Jornal Contábil



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