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REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA PARA ATIVIDADES MÉDICAS

Você já ouvir falar em Equiparação Hospitalar?





Qualquer Clínica Médica pode ter a Equiparação Hospitalar?


Nem todas as clínicas médicas podem se equiparar em atividades hospitalares, isso irá depender de alguns fatores, dentre eles, os serviços prestados.

As atividades que podem ser equiparadas as hospitalares conforme a Lei nº 9.249/1995 são: cirurgias, exames e procedimentos, tais como clínicas e laboratórios que fazem exames laboratoriais e de imagem; empresas de home care; prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia; e atendimento de assistência à saúde em regime de internação.



Como obter a Equiparação Hospitalar?


Para equiparar suas atividades clínicas em hospitalares, é necessário que sua empresa esteja registrada na Junta Comercial, que atenda as regras impostas pela Anvisa e Receita Federal.


Para maior segurança na aplicação de redução da carga tributária, diversas clínicas, principalmente aquelas que exercem atividades mistas como consultas e demais procedimentos, optam por solicitar a Equiparação Hospitalar por vias judiciais. Dessa forma a análise será feita dentro da realidade de cada CNPJ e as empresas terão a decisão do que de fato pode ser reduzido sem que haja questionamentos por parte do Fisco. Já outras clínicas optam por fazer a redução da carga tributária de forma administrativa.

É importante contar com o auxílio de profissionais especializados para a análise da tributação, bem como realizar as adequações necessárias para a Equiparação Hospitalar.


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