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REDUÇÃO DE IPI

Confira as alterações!



Foi publicado na Edição Extra - B do Diário Oficial da União, em 25.02.2022, o Decreto n° 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para reduzir, as alíquotas do IPI em:

I - 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e


II - 25% para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

Frisa-se que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).


O referido decreto entrou em vigor a partir da data de publicação.


Fique por dentro e atualize seu sistema de gestão.

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