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RELP: PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

Prazo: 29 de Abril de 2022.



A Resolução CGSN n° 166/2022 o RELP para regularização dos débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI, ME e EPP).


O pedido de adesão deve ser feito à RFB, PGFN, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o caso, até 29/04/22. Os débitos poderão ser pagos ou parcelados desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.


Poderão ser incluídos os débitos já parcelados na forma de: Parcelamento Convencional Simples Nacional, Parcelamento Convencional Simei, Pert Simples Nacional, e Pert Simples Nacional Simei.


Dependendo de fatores como inatividade ou redução de receita bruta, o contribuinte poderá ter percentual diferenciado (com redução de juros e multas) e a parcela de entrada poderá ser feita em até oito vezes. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 parcelas com vencimento a partir do mês seguinte ao mês de vencimento da última parcela da entrada (em oito parcelas).


Cada parcela mensal terá valor mínimo de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais, que será de R$ 50,00. As parcelas terão acréscimo de juros Selic acumulado mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.


Entre os motivos de exclusão da adesão ao RELP, estão falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas; atraso em mais de sessenta dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.

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