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SALÁRIO "POR FORA"

Riscos e consequências para empresas e empregados.



O salário por fora é um assunto que tem gerado muitas dúvidas e discussões. Trata-se de um pagamento realizado pelas empresas aos seus funcionários, mas que não tem registro na carteira de trabalho e, consequentemente, não é tributado.


A empresa que pratica o salário por fora está sujeita a punições legais, como a aplicação de multas e ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, o empregador pode ser obrigado a regularizar a situação dos funcionários. Assim, realizando o pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.


Já para o empregado, receber salário por fora pode gerar prejuízos futuros, como a perda de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13° salário, entre outros. Além disso, o trabalhador fica sem proteção previdenciária, ou seja, sem direito à aposentadoria e outros benefícios.


O salário “por fora” consta na Lei nº 8.137/1990 que prevê crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz a contribuição social, omitindo informação e prestando declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.



Fonte: JORNAL CONTÁBIL

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