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SOCIEDADES LIMITADAS

Saiba quais são os tipos, como funcionam e quais são as características.



O que é Sociedade Empresária Limitada?


Sociedade Empresária Limitada é um tipo jurídico de empresa brasileira. Essas sociedades são muito procuradas pois permitem que pessoas de diferentes formações, com diferentes características empreendedoras, se agrupem para abrir um negócio.


Geralmente, um dos sócios é quem de fato está na vida cotidiana da empresa e atua na atividade fim do negócio. Os demais, que podem ser um ou mais, podem ser apenas atuantes na parte financeira, podem ter características complementares ao sócio mais ativo, como maior capacidade de planejamento e controle, ou mesmo serem investidores.

A maior característica da Sociedade Limitada é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio investido.



Quem pode ser sócio na Sociedade Empresária Limitada?


Para compor o quadro societário da Sociedade Limitada é preciso ser maior de 18 anos e estar com documentação em dia, sendo considerado com capacidade civil. Também é possível outra Pessoa Jurídica compor o quadro societário.

É possível ainda que menores venham a fazer parte deste tipo de Sociedade. Nesse caso é indicado verificar os com a pessoa responsável pela abertura ou alteração do contrato social.



Como Funciona a Sociedade Empresária Limitada?


O Contrato Social é o documento que dá origem à empresa, onde consta quem serão os sócios, qual o percentual da empresa para cada sócio, e qual o investimento realizado para abertura do negócio.


Em uma LTDA de dois sócios por exemplo, onde um investiu 100 mil e outro 50 mil, esse seria o valor máximo a ser exigido por razões jurídicas (especialmente em decorrência de dívidas) em um primeiro momento da empresa. Isso porque esse é o patrimônio da empresa.

Quando do funcionamento do negócio, o patrimônio da empresa vai sendo alterado, por mais investimentos, por lucro, por prejuízos e todas as alterações são registradas na contabilidade da empresa.


A razão pela qual a maioria dos empresários escolhem este tipo empresarial, é justamente o fato de que seu patrimônio pessoal (casa da família, investimentos de Pessoa Física, carros...) não será juridicamente penalizado quando houver dificuldades com a empresa.



Principais características da Sociedade Empresária Limitada


· Registro pelo Contrato Social

Para abertura de uma Sociedade Limitada, o primeiro passo é a composição do Contrato Social – que é base para o registro legal. É nesse documento que constam os dados dos sócios, o capital investido por cada um e as quotas a que corresponde sua participação no negócio.


· Dois ou mais sócios

Este tipo de empresa é proposto para dois ou mais sócios. Conforme já comentamos, os sócios não precisam exercer as mesmas funções nem ter quotas correspondentes – um pode ser majoritário ao outro.


· Divisão em Quotas

A Limitada é composta pelas quotas distribuídas conforme o Contrato Social. As quotas são o percentual da empresa a que cada sócio está ligado. Caso o negócio seja desfeito, cada um tem direito àquele percentual determinado – o que vale também para a divisão de lucros da empresa.


· Administração por sócio ou designado

A LTDA pode ter um administrador não-sócio designado. Os participantes do Contrato Social precisam estar de acordo, mas podem optar por deixar o comando da empresa para outra pessoa.


· Balanço Patrimonial

Conforme rege o código civil, ao final de cada período é obrigatório que a LTDA levante Balanço Patrimonial. Esse quesito legal está atrelado também à possibilidade de conferência, por todos os sócios, da realidade financeira da empresa. É a partir deste tipo de dado que será feita a divisão de lucros ou não, de acordo com o resultado do momento.



Tipos de Sociedade Limitada


Além da Sociedade Empresária Limitada existem outros tipos de Sociedades Limitadas. Os tipos de empresa que contém o título de “Limitada” são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a própria Sociedade Limitada (LTDA).


A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é composta por único sócio e mantém a proposta de ter um valor de Capital Social incorporado ao negócio, limitando o valor para responder pelas questões legais. Este modelo foi criado porque, como as Sociedades Limitadas podiam ter sócios minoritários e eram o tipo mais procurado pelos novos empresários, muitas das LTDA’s existentes tinham sócios com 1% do Capital Social, a título simbólico, para que o sócio principal pudesse formalizar o negócio dentro das características que as Sociedades Limitadas ofereciam.


Antes da SLU, havia a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), porém com a aprovação da legislação que permitiu a abertura das Sociedades Limitadas Unipessoais tornou-se um tipo muito similar, e com algumas desvantagens. Em função disso, em agosto de 2021 todas as EIRELI’s tornaram-se SLU’s.


Além das sociedades citadas anteriormente, existem também as Sociedades Simples, mas como o nome bem diz, não se trata de empresas do tipo Limitada. Esse tipo de organização jurídica é utilizado para fins não empresariais, mas onde ainda é preciso dar um formato oficial para a instituição. Estes tipos jurídicos aparecem em associações de profissionais liberais ou mesmo instituições de sociedade intelectual.



Como efetuar o registro da Sociedade Empresária Limitada?


Para registrar uma Sociedade Empresária Limitada é preciso, primeiramente, redigir o Contrato Social. Este é o principal documento da empresa LTDA. No contrato estarão os dados dos sócios, o endereço que ficou definido para a empresa, a participação em quotas de cada um dos indicados, além da atividade econômica escolhida para o negócio.


Antes de redigir o Contrato Social é necessário ter definido uma série de informações para que o documento possa ser criado. Como exemplo podemos citar o endereço em que a empresa irá executar suas atividades. Com base no IPTU, é necessário realizar um estudo prévio de viabilidade do local.

Outro ponto importante é definir as atividades econômicas que serão exercidas já que precisam constar no Objeto do Contrato. É necessário definir quais serão os CNAE’s (Código Nacional de Atividades Econômicas). É dessa forma que o Governo Federal e das outras esferas poderão identificar os tipos de licenças que você precisa.


Após a definição dos CNAE’s, é imprescindível definir o regime tributário que será mais vantajoso para a empresa.


É importante ter uma contabilidade que pensa em todos os pontos para a abertura de seu negócio, afinal, escolhas erradas podem inviabilizar a operação das empresas desde sua abertura, ou, ainda, poderá gerar uma carga tributária maior.


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